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A Constituição da Mandioca (1823): O Projeto Que Pretendia Medir o Voto em Farinha

Anderson Silva agosto 17, 2026

Imagine abrir o seu título de eleitor no século XIX e descobrir que, para ter o direito de votar ou se candidatar a deputado, você não precisaria comprovar diploma universitário, patrimônio em barras de ouro ou saldo bancário em moedas de prata. O critério decisivo para medir o seu valor como cidadão da jovem nação brasileira era algo muito mais rústico e surpreendente: a quantidade de sacos de farinha de mandioca que a sua fazenda conseguia produzir por ano. Esse curioso e controverso projeto político entrou para os anais da nossa história sob o apelido de Constituição da Mandioca (1823).

Embora pareça uma anedota pitoresca ou um meme retirado das redes sociais, a Constituição da Mandioca foi um dos episódios mais tensos, sofisticados e reveladores da formação do Estado nacional brasileiro. Por trás da aparente excentricidade de atrelar o sufrágio a uma raiz vegetal típica da culinária indígena, escondia-se uma feroz disputa geopolítica entre os latifundiários nascidos no Brasil e a burguesia mercantil portuguesa, além de um cabo de guerra explosivo entre o Parlamento e as ambições absolutistas do jovem Imperador Dom Pedro I. Se você estuda para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), para o ENEM, concursos públicos federais ou é apaixonado pelos bastidores da política nacional, prepare-se para entender a anatomia completa dessa primeira tentativa constitucional do Brasil independente.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada apresentando o projeto da Constituicao da Mandioca na tribuna da Assembleia Constituinte de 1823
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada discursa perante os deputados no plenário da Assembleia Constituinte de 1823 no Rio de Janeiro.

O Cenário de 1823: O Brasil Recém-Independente e a Assembleia Constituinte

Após o Grito do Ipiranga em 7 de setembro de 1822 e a aclamação de Dom Pedro I como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, o novo país enfrentava um desafio institucional gigantesco: criar a sua primeira Carta Magna. Até então, o território continuava formalmente regido pelo emaranhado de leis coloniais e pelas Ordenações Filipinas do Reino de Portugal.

Em 3 de maio de 1823, instalou-se no Rio de Janeiro a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. Composta por cerca de 90 deputados provinciais — a esmagadora maioria formada por grandes proprietários de terras, magistrados, padres seculares, bacharéis em Direito por Coimbra e médicos —, a casa tinha a nobre missão de estabelecer as bases jurídicas da nova soberania nacional.

Para redigir a minuta do texto, foi formada uma comissão especial de parlamentares liderada pelo brilhante e impetuoso deputado paulista Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva, irmão do célebre “Patriarca da Independência”, José Bonifácio de Andrada e Silva, e do ministro Martim Francisco. O anteprojeto final, apresentado com grande pompa em 1º de setembro de 1823, continha 272 artigos inspirados nos princípios liberais do Iluminismo, na Constituição dos Estados Unidos de 1787 e na Constituição Francesa de 1791.

Por Que a Mandioca? A Lógica Econômica e Política dos Alqueires de Farinha

A pergunta inevitável que todo estudante de história se faz é: como uma Assembleia formada por juristas eruditos chegou à ideia de transformar a farinha de mandioca em critério de elegibilidade política? A resposta reside na convergência entre o caos monetário da época e um refinado cálculo de poder de classe.

Producao de farinha em casa de farinha colonial, unidade de medida do voto censitario na Constituicao da Mandioca
A farinha de mandioca produzida nas casas de farinha representava o padrão estável de riqueza agrária no Brasil do início do século XIX.

1. O Caos Inflacionário e a Ausência de Moeda Confiável

No início da década de 1820, o sistema financeiro do Brasil era um pesadelo de instabilidade. A moeda corrente oficial (o real, cujo plural era réis) sofria com intensa desvalorização cambial, falsificações em massa de moedas de cobre e escassez crônica de metal precioso (ouro e prata), consequência direta do saque realizado pelo Banco do Brasil quando Dom João VI retornou a Lisboa em 1821. Adotar um valor fixo em réis correria o risco de se tornar obsoleto em poucos meses devido à inflação descontrolada.

2. A Mandioca Como o Padrão-Ouro da Economia Agrária

Ao contrário da cana-de-açúcar, do algodão ou do café — commodities voltadas à flutuação incerta do mercado externo —, a mandioca (Manihot esculenta) era a base alimentar universal e incontestável de toda a população brasileira. Ricos e pobres, livres e escravizados dependiam diariamente da farinha para subsistir. Seu valor era perene, previsível e diretamente atrelado à posse da terra e à força de trabalho rural.

3. O Antilusitanismo: Bloquear os Comerciantes Portugueses

Este era o verdadeiro “pulo do gato” político do projeto da Constituição da Mandioca. As principais cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Salvador, Recife) eram dominadas pelo comércio urbano, cujos donos eram quase exclusivamente comerciantes e mascates portugueses enriquecidos. Esses comerciantes possuíam muito dinheiro em espécie e faturavam em réis, mas não tinham terras nem produziam lavouras.

Ao estipular que a renda política mínima deveria ser comprovada através do “rendimento líquido anual equivalente a alqueires de farinha de mandioca”, os irmãos Andrada e os deputados constituintes criaram uma barreira intransponível: excluíam os comerciantes portugueses das decisões públicas e garantiam a hegemonia política nas mãos dos proprietários rurais nascidos no Brasil.

Como Funcionava o Sistema Eleitoral Censitário no Projeto de 1823

O projeto da Constituição da Mandioca adotava o modelo de sufrágio censitário indireto em dois graus. Isso significava que os cidadãos comuns não votavam diretamente nos seus governantes, mas sim em um colégio eleitoral de compromissários que, por sua vez, escolhia os deputados e senadores. Quanto mais alto o cargo pretendido, maior era a exigência de produção de farinha.

Senhor de terras e latifundiario do Imperio consultando livros de censo na Constituicao da Mandioca
Os registros de propriedade e colheita definiam a linha divisória entre quem tinha direitos políticos plenos e a massa desprovida de voto.

A unidade básica de mensuração era o alqueire — antiga medida de capacidade portuguesa que, no Brasil, equivalia a cerca de 13,8 a 36,2 litros de farinha, variando conforme a província. Vejamos a pirâmide eleitoral desenhada pelo projeto de 1823:

Nível de Participação PolíticaExigência de Renda Anual (Projeto 1823)Equivalente em Réis (Aprox.)Quem Tinha Direito
Cidadão Votante (Eleitor de Paróquia)150 alqueires de farinha de mandioca~100 mil réis anuaisPequenos proprietários de terras e lavradores livres com produção própria
Eleitor de Província (Eleitor de 2º Grau)250 alqueires de farinha de mandioca~200 mil réis anuaisMédios fazendeiros, senhores de engenho e produtores consolidados
Candidato a Deputado500 alqueires de farinha de mandioca~400 mil réis anuaisGrandes latifundiários e figuras da alta elite agrária colonial
Candidato a Senador1.000 alqueires de farinha de mandioca~800 mil réis anuaisA aristocracia agrária mais rica e influente do Império

Quem Ficava de Fora dos Direitos Políticos?

Apesar de seu discurso liberal, a Constituição da Mandioca era estruturalmente excludente. Ficavam expressamente proibidos de votar e serem votados:

  • A população escravizada: Considerada juridicamente como mercadoria e propriedade móvel, sem qualquer status de pessoa física perante a lei;
  • As mulheres: Não possuíam direitos políticos reconhecidos, independentemente de posse de terras ou linhagem familiar;
  • Criados de servir e assalariados: Qualquer pessoa que recebesse salário de outrem era considerada destituída de “vontade própria independente”, temendo-se a manipulação de votos pelos patrões;
  • Religiosos regulares: Membros de ordens monásticas sujeitos ao voto de obediência aos seus superiores;
  • Pequenos camponeses e trabalhadores urbanos: Não possuíam área plantada suficiente para atingir o patamar mínimo dos 150 alqueires.

Na prática, menos de 2% a 5% da população masculina adulta do Brasil colonial atingia as condições necessárias para participar do processo eleitoral, consolidando o que a historiografia moderna denomina de “república de senhores de terras sob manto imperial”.

A Noite da Agonia: O Conflito Entre Dom Pedro I e a Assembleia

O critério da mandioca não foi o único ponto polêmico do anteprojeto de Antônio Carlos de Andrada. O texto constitucional propunha uma profunda limitação aos poderes da Coroa. O Poder Executivo ficaria expressamente subordinado às deliberações do Poder Legislativo, e o Imperador não teria autoridade jurídica para dissolver a Câmara dos Deputados de forma discricionária.

Dom Pedro I, que já havia declarado publicamente na abertura dos trabalhos legislativos que aceitaria a Constituição “se ela fosse digna do Brasil e de mim”, sentiu-se pessoalmente ameaçado pelo projeto liberal e pelas críticas contundentes publicadas nos jornais nativistas da capital, como o Tamoio e a Sentinela da Liberdade.

Tropas do Exercito Imperial cercando o edificio da Assembleia Constituinte na Noite da Agonia da Constituicao da Mandioca
A Noite da Agonia: tropas do Exército Imperial cercam a Assembleia Constituinte na Cadeia Velha na madrugada de 12 de novembro de 1823.

A escalada de tensões atingiu o ponto de ebulição no início de novembro de 1823. Na noite de 11 para 12 de novembro, os parlamentares, cientes de que um golpe militar estava em andamento, declararam sessão permanente e recusaram-se a deixar o plenário do edifício da Cadeia Velha (onde hoje se localiza o Palácio Tiradentes, no Centro do Rio de Janeiro). Esse evento dramático ficou imortalizado como a Noite da Agonia.

Ao amanhecer do dia 12 de novembro de 1823, tropas da cavalaria e infantaria do Exército Imperial, armadas com canhões e baionetas caladas sob o comando do general brigadeiro Francisco de Lima e Silva, cercaram completamente o prédio da Assembleia por ordem direta de Dom Pedro I. O parlamento foi dissolvido à força, os irmãos Andrada foram presos e sumariamente deportados para a Europa, e o projeto da Constituição da Mandioca foi sepultado sem jamais entrar em vigor.

Do Fracasso de 1823 à Carta Outorgada de 1824: O Que Mudou?

Após fechar a Assembleia Constituinte, Dom Pedro I apressou-se em garantir que o Império não ficaria sem regras. Ele nomeou a dedo um Conselho de Estado composto por 10 cidadãos notáveis de sua extrema confiança para redigir uma nova Carta em tempo recorde, baseando-se em grande parte nas minutas do próprio projeto de 1823, mas com duas alterações vitais que transformaram a governabilidade imperial:

Imperador Dom Pedro I em seu gabinete imperial outorgando a Constituicao de 1824 apos dissolver a Constituicao da Mandioca
Dom Pedro I outorgou a Constituição de 1824, sepultando o alqueire de mandioca e instituindo o todo-poderoso Poder Moderador.

1. A Conversão da Renda em Moeda Metálica (Réis)

Na Constituição Política do Império de 1824, a exótica métrica em alqueires de farinha foi oficialmente abandonada. O censo eleitoral passou a ser fixado em valores monetários líquidos:

  • Eleitor de Paróquia (1º Grau): 100 mil réis anuais;
  • Eleitor de Província (2º Grau): 200 mil réis anuais;
  • Deputado: 400 mil réis anuais;
  • Senador: 800 mil réis anuais (cargo vitalício mediante lista tríplice submetida ao Imperador).

Com essa mudança, os comerciantes portugueses recuperaram o direito de votar e de ocupar cargos na burocracia do Estado, atendendo aos interesses da burguesia leal a Dom Pedro I.

2. A Criação do Poder Moderador (Artigo 98)

A maior inovação da Carta de 1824 foi a introdução do quarto poder de Estado — o Poder Moderador —, teorizado pelo filósofo suíço Benjamin Constant. Descrito como a “chave de toda a organização política”, o Poder Moderador era de exercício privativo e exclusivo do Imperador, permitindo-lhe nomear e demitir ministros, suspender magistrados, vetar leis aprovadas pelo Parlamento e dissolver a Câmara dos Deputados quando julgasse conveniente à salvação do Império. Essa centralização de poder viria a ser testada em crises posteriores, como na célebre Questão Christie e nos conflitos diplomáticos do Segundo Reinado.

Comparativo Direto: Projeto de 1823 vs. Constituição de 1824

Para memorizar com facilidade as diferenças essenciais que costumam ser cobradas em bancas examinadoras como Cebraspe, FGV e Vunesp, confira a síntese comparativa abaixo:

Aspecto ConstitucionalProjeto de 1823 (Constituição da Mandioca)Constituição Outorgada de 1824
Origem JurídicaPromulgada / Assembleia Constituinte eleitaOutorgada (imposta pelo Imperador e Conselho de Estado)
Critério de VotoCensitário em alqueires de farinha de mandiocaCensitário em moeda corrente (réis)
Divisão dos PoderesTripartição clássica (Executivo, Legislativo, Judiciário)Tetrapartição (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador)
Equilíbrio InstitucionalSupremacia do Poder Legislativo sobre o ExecutivoSupremacia do Imperador através do Poder Moderador
Alvo Político PrincipalElite agrária nativa (antilusitana e restritiva)Elite mista (agrária e mercantil portuguesa ligada à Coroa)
Vigência HistóricaAbortada na Noite da Agonia (não vigorou)Vigorou de 1824 a 1889 (a mais longeva do Brasil)

Curiosidades Pouco Contadas Sobre a Constituição da Mandioca

O universo histórico em torno de 1823 guarda passagens fascinantes registradas pelo Arquivo Nacional e pela Biblioteca Nacional. Destacamos três curiosidades indispensáveis:

  • A fraude do alqueire elástico: Como o tamanho físico do alqueire variava de acordo com a província (o alqueire mineiro era substancialmente maior que o fluminense e o baiano), os latifundiários poderiam inflar ou reduzir artificialmente seus registros contábeis para qualificar aliados políticos como eleitores de paróquia;
  • A tentativa de abolir o tráfico: José Bonifácio de Andrada pretendia anexar ao projeto constitucional um plano gradual de emancipação dos escravizados e de reforma agrária para distribuição de terras a indígenas e libertos. A proposta causou pânico imediato entre os deputados escravocratas e acelerou o isolamento político da família Andrada;
  • A inspiração do apelido: O termo irônico “Constituição da Mandioca” não constava no texto oficial. Foi um rótulo popularizado pela imprensa da oposição e por historiadores do Segundo Reinado para ironizar a fixação quase folclórica dos parlamentares na raiz tuberosa.

Perguntas Frequentes Sobre a Constituição da Mandioca (FAQ)

O que foi exatamente a Constituição da Mandioca de 1823?

Foi o primeiro projeto de Carta Magna do Brasil independente, elaborado pela Assembleia Geral Constituinte de 1823 sob a liderança de Antônio Carlos de Andrada. Recebeu esse apelido porque media o direito de voto e elegibilidade pela renda líquida anual equivalente a alqueires de farinha de mandioca.

Por que a Constituição da Mandioca nunca entrou em vigor?

Porque a Assembleia Constituinte entrou em atrito direto com o Imperador Dom Pedro I ao tentar limitar os poderes absolutistas da monarquia. Na madrugada de 12 de novembro de 1823, no episódio conhecido como a Noite da Agonia, Dom Pedro I cercou o prédio do parlamento com tropas armadas e dissolveu a Assembleia.

Qual era o objetivo de usar a farinha de mandioca como censo eleitoral?

Além de proteger o sistema político contra a inflação e a desvalorização da moeda em réis, o critério garantia que apenas os grandes fazendeiros e proprietários de terras nascidos no Brasil pudessem votar, excluindo os comerciantes e funcionários públicos portugueses que lucravam com o comércio urbano mas não possuíam terras agrícolas.

Qual foi a Constituição que vigorou após a queda do projeto de 1823?

Foi a Constituição Imperial de 1824, outorgada de forma autoritária por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. Ela manteve o voto censitário (porém em dinheiro, 100 mil réis) e criou o quarto poder de Estado: o Poder Moderador.

O Legado da Experiência de 1823 na Formação da Cidadania Brasileira

A análise da Constituição da Mandioca desvenda a essência das contradições que moldaram o Brasil independente. O episódio demonstra que, desde os primórdios da emancipação política, a elite dominante preocupava-se em desenhar arranjos institucionais capazes de limitar o acesso das massas às decisões do Estado, mantendo a estrutura social intacta e a mão de obra cativa sob rigoroso controle.

Ao mesmo tempo, o embate de 1823 marcou o primeiro capítulo da secular tensão entre o autoritarismo do Poder Executivo e a prerrogativa deliberativa do Poder Legislativo no Brasil — um pêndulo que oscilaria ao longo de todo o Império, da República Velha e das repúblicas modernas. Compreender o que representou o projeto da mandioca é, em última análise, compreender as raízes profundas da cidadania restrita, da meritocracia imperfeita analisada em nosso artigo sobre a história do primeiro concurso do Brasil e a contínua luta pelo fortalecimento democrático da sociedade brasileira.