Local de Crime PCAL: Preservação e Vestígios
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Local de Crime PCAL: Preservação e Vestígios

José Noronha setembro 1, 2026

O domínio prático e dogmático sobre local de crime pcal figura como um dos pilares mais decisivos para a aprovação nas carreiras de Agente, Escrivão e Delegado no próximo concurso da PCAL. Sob a coordenação metodológica e o rigor de cobrança característicos da banca Cebraspe, o tratamento conferido à cena delitiva deixou de ser mera introdução teórica da Criminalística para se consolidar como o eixo interdisciplinar onde convergem o Direito Processual Penal, as Ciências Forenses e a atuação de campo da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL).

Com o advento do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a positivação da cadeia de custódia nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal – Da Cadeia de Custódia (Arts. 158-A a 158-F) transformou o tema em exigência técnica de altíssimo peso. Questões discursivas e itens de Certo/Errado passaram a exigir não apenas o conhecimento literal da norma, mas a exata compreensão das consequências jurídicas decorrentes da violação do estado das coisas, a taxonomia dos vestígios materiais e o Protocolo Operacional Padrão (POP) imposto ao primeiro agente estatal que acessa a cena delituosa. Compreender esse ecossistema é requisito mandatório para quem estrutura o que estudar para a PCAL de maneira cirúrgica e orientada por alto rendimento.

FUNDAMENTO ESTRATÉGICO A preservação da materialidade delitiva e a higidez da cadeia de custódia são os alicerces que sustentam a validade da prova pericial em juízo. Para o Cebraspe, a atuação do primeiro policial não é meramente administrativa; trata-se de ato jurídico-processual gerador de responsabilidade funcional e probatória imediata.

Conceito, Espécies e Classificação de Local de Crime PCAL

Na doutrina criminalística contemporânea e nos termos das Diretrizes Nacionais de Local de Crime (Portaria SENASP nº 82/2014), local de crime é definido como toda e qualquer área, física ou virtual, onde tenha ocorrido um evento de interesse da investigação criminal e da persecução penal que exija a aplicação de métodos técnico-científicos para a constatação da materialidade e a determinação da autoria.

Para fins de cobrança na disciplina de Processo Penal para a PCAL e na parte de perícias do guia completo de Criminalística para a PCAL, a classificação dos locais de crime divide-se em três critérios fundamentais: quanto à natureza do espaço geográfico, quanto ao estado de preservação e quanto à disposição espacial dos vestígios.

1. Classificação Quanto à Natureza do Ambiente

  • Local Aberto: Espaço geográfico delimitado sem cobertura ou anteparos laterais que o isolem do ambiente externo (ex.: vias públicas, praias, canaviais, terrenos baldios). É o tipo de local mais suscetível à ação predatória de intempéries climáticas (chuva, vento, sol escaldante) e à contaminação por curiosos e transeuntes.
  • Local Fechado: Espaço circunscrito por paredes e cobertura, dotado de limites físicos precisos (ex.: residências, salas comerciais, interior de veículos fechados, galpões). Apresenta maior facilidade relativa de isolamento, mas impõe cautela extrema quanto aos pontos de acesso (portas, janelas, dutos) e superfícies de contato papiloscópico.
  • Local Misto: Ambiente que conjuga características de espaço aberto e fechado (ex.: a varanda de uma casa, um pátio interno descoberto, uma garagem sem portão frontal). Exige do policial uma estratégia híbrida de contenção perimetral.
  • Local Cibernético ou Virtual: Ambiente digital (servidores em nuvem, terminais de computador, redes telemáticas) onde se processam delitos cibernéticos ou onde repousam vestígios eletrônicos de crimes convencionais.

2. Classificação Quanto ao Estado de Preservação e o Artigo 169 do CPP

O estado de integridade do local de crime pcal é categorizado em:

  • Local Idôneo (ou Preservado): Aquele que foi rigorosamente mantido no estado exato em que foi deixado pelos autores e pela vítima, sem alterações na posição dos cadáveres, nas armas, nos estojos de munição ou nas marcas de frenagem até a chegada dos peritos oficiais.
  • Local Inidôneo (ou Violado/Alterado): Aquele que sofreu modificações em sua disposição física original, sejam elas acidentais (intempéries, socorro médico) ou dolosas (fraude processual perpetrada para desviar a investigação, tipificada no art. 347 do Código Penal).

O Código de Processo Penal dedica atenção especial ao local inidôneo no artigo 169:

“Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade e os seus agentes providenciarão imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos criminais, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.”

O Cebraspe explora reiteradamente o parágrafo único do art. 169: a constatação de inidoneidade do local não impede a realização do exame pericial. Os peritos criminais têm o dever funcional de descrever minuciosamente as alterações, registrar fotograficamente o estado encontrado e analisar tecnicamente os reflexos dessas modificações na apuração da dinâmica dos fatos.

3. Classificação Quanto à Disposição Espacial e Relacional

A topografia criminalística divide o teatro dos acontecimentos em três zonas operacionais:

Zona / Tipo de Local Conceito Criminalístico Exemplo Prático na PCAL
Local Imediato Área geográfica onde ocorreu a consumação do ato delituoso principal e onde repousa a maior concentração de vestígios materiais (ex.: corpo, manchas de sangue de impacto, armas, projéteis). O quarto da residência onde a vítima de homicídio foi alvejada e onde se encontram o cadáver e estojos deflagrados.
Local Mediato Área adjacente ou circundante ao local imediato, utilizada como rota de aproximação, vigília, fuga ou refúgio momentâneo. O corredor, o quintal e a calçada externa da residência onde foram identificadas pegadas e um rastro de gotejamento de sangue do agressor.
Local Relacionado Ponto geográfico distante fisicamente dos locais imediato e mediato, mas que guarda ligação direta e material com o crime investigado. Um canavial a 15 km de distância onde o veículo utilizado na fuga foi incendiado e abandonado pelos executores.

Teoria Geral dos Vestígios e Evidências Forenses

O estudo da prova material no âmbito do local de crime pcal é regido por postulados científicos consolidados pela Criminalística Moderna. O mais importante deles é o Princípio da Troca de Edmond Locard (ou Princípio do Intercâmbio), segundo o qual “todo contato deixa uma marca” (every contact leaves a trace). Quando o autor do crime atua na cena, ele necessariamente transfere elementos de seu corpo e de seus instrumentos para o ambiente e para a vítima, ao mesmo tempo em que carrega consigo elementos provenientes do local e da vítima.

A doutrina forense e as bancas examinadoras cobram com rigor a distinção semântica e jurídica entre a tríade: vestígio, evidência e indício.

A. Vestígio (Conceito Físico-Material)

Nos exatos termos do art. 158-A, § 3º, do CPP, vestígio é todo material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Trata-se de qualquer objeto, marca, mancha, fragmento ou resíduo presente no local antes de passar por uma análise pericial aprofundada de pertinência fática.

B. Evidência (Vestígio Submetido ao Crivo Científico)

É o vestígio que, após passar pela metodologia e análise pericial técnico-científica, demonstra relação direta e inequívoca com a conduta delituosa investigada. Toda evidência foi um vestígio, mas nem todo vestígio se transformará em evidência.

C. Indício (Conceito Estritamente Jurídico-Processual)

Definido pelo art. 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Trata-se de uma construção lógico-jurídica, uma prova indireta decorrente de um raciocínio dedutivo ou indutivo a partir de um fato provado.

Local de Crime PCAL: Marcadores de evidência numerados na cena de crime para fixação e perícia criminalística
(Foto: Wikimedia Commons / CC BY-SA 4.0 / Fixação e Marcadores de Evidência em Exame de Local de Crime PCAL)

Classificação Taxonômica dos Vestígios

Durante o processamento de um local de crime pcal, o perito e o policial investigador deparam-se com três modalidades de vestígios quanto à sua autenticidade:

  • Vestígios Verdadeiros: São aqueles produzidos direta e efetivamente pelos agentes da conduta delitiva durante a dinâmica do crime. Guardam consonância absoluta com a realidade factual (ex.: sangue do agressor que cortou a mão na janela ao invadir o imóvel, estojo deflagrado da arma utilizada no homicídio). O estudo detalhado desses elementos relaciona-se com Balística Forense na PCAL e as questões de Medicina Legal para a PCAL.
  • Vestígios Forjados (ou Artificiais): Elementos introduzidos dolosamente no cenário para simular situação diversa da ocorrida, fraudando a prova pericial (art. 347 do CP) e desviando o foco da investigação criminal conduzida no âmbito do Inquérito Policial e provas no Cebraspe.
  • Vestígios Ilusórios (ou Acidentais): Materiais presentes no local que não guardam qualquer relação de causa e efeito com o evento delituoso, tendo sido depositados antes ou depois do fato por terceiros de boa-fé ou por fenômenos naturais (ex.: ponta de cigarro descartada pelo carteiro no dia anterior, pegada deixada pelo paramédico que prestou socorro à vítima).

Tratado da Cadeia de Custódia da Prova no Local de Crime PCAL (Arts. 158-A a 158-F do CPP)

A positivação legal da cadeia de custódia pelo Pacote Anticrime uniformizou as práticas de coleta e custódia da prova penal no Brasil. Na persecução penal, a cadeia de custódia assegura a mesmidade da prova (garantia de que a evidência apresentada em plenário de julgamento é exatamente a mesma recolhida na cena delitiva, sem adulterações, contaminações ou substituições).

Art. 158-A do CPP: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o seu descarte.”

O Marco Inicial e a Responsabilidade Funcional do Primeiro Agente

Um dos pontos de maior incidência no Cebraspe reside no marco temporal de instauração da cadeia de custódia. Conforme preconiza o § 2º do art. 158-A do CPP:

ATENÇÃO LEGISLATIVA Art. 158-A, § 2º: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.”

Isso significa que a cadeia de custódia não tem início apenas quando o perito oficial chega ao local. Ela se inicia no momento em que o primeiro agente de segurança pública (seja policial civil ou militar) realiza a contenção e a preservação do perímetro. Quem atua no isolamento assume o dever funcional de custodiar a integridade dos vestígios.

Adicionalmente, o art. 158-C, § 2º, reforça que “é proibida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização, ou como causa de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que a praticar”. Dominar esses dispositivos é crucial para quem revisa como memorizar a Lei Seca para a PCAL.

As 10 Etapas Sucessivas da Cadeia de Custódia (Art. 158-B do CPP)

O art. 158-B do CPP estruturou o fluxo de custódia em 10 etapas cronológicas e interdependentes que costumam ser cobradas em questões de ordenação e correspondência conceitual:

  1. Reconhecimento: Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Trata-se da identificação preliminar do vestígio na cena.
  2. Isolamento: Ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
  3. Fixação: Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e sua exata posição na área de crime, ilustrada por fotografias, filmagens, croquis e laudos periciais. A fixação é a fotografia estática da cena antes da manipulação.
  4. Coleta: Ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza (química, física, biológica). A coleta deve ser realizada preferencialmente por perito oficial (art. 158-C, caput).
  5. Acondicionamento: Procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, em invólucro próprio, de acordo com suas características físicas, químicas ou biológicas, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e a escolha do recipiente apropriado.
  6. Transporte: Ato de transferir o vestígio de um local para outro, utilizando as condições adequadas (temperatura, ventilação, proteção mecânica), de modo a garantir a manutenção de suas características originais e sua integridade física.
  7. Recebimento: Ato formal de transferência da posse do vestígio, documentado em livro de registro, protocolo ou sistema informatizado, no qual constam o número do lacre, remetente, destinatário, data, hora e estado do recipiente.
  8. Processamento: Exame pericial propriamente dito, manipulando o vestígio conforme a metodologia científica adequada às suas características, com vistas à produção do laudo pericial.
  9. Armazenamento: Procedimento referente à guarda, em condições adequadas de segurança e temperatura, do material já processado ou pendente de perícia complementar, em local específico denominado Central de Custódia.
  10. Descarte: Procedimento de liberação ou destruição do vestígio, após autorização judicial expressa, concluída a fase de interesse processual ou após o decurso do prazo prescricional.

Regras Rígidas de Lacre e Acondicionamento (Art. 158-D do CPP)

O artigo 158-D estabelece requisitos de segurança física e rastreabilidade para o acondicionamento dos vestígios recolhidos no local de crime pcal:

  • Invólucro com Lacre Numerado: O recipiente deve ser selado com lacre numerado, dotado de sistema de travamento que evidencie qualquer tentativa de violação ou abertura não autorizada.
  • Abertura Motivada e Novo Lacre: O rompimento do lacre só pode ser feito pelo perito oficial que irá proceder ao exame. Ao término do processamento, o material deve ser reacondicionado em novo invólucro com novo lacre numerado, fazendo-se constar no laudo o número do lacre anterior rompido, o motivo da abertura e o número do novo lacre aplicado.
  • Vedação de Reutilização: É terminantemente proibida a reutilização de embalagens ou de lacres violados.

Central de Custódia (Art. 158-E do CPP)

O artigo 158-E determina que todos os órgãos de perícia oficial de natureza criminal disponham de Centrais de Custódia destinadas à guarda e ao controle de vestígios. A gestão da central de custódia exige livro de protocolo ou sistema eletrônico de rastreabilidade que registre quem teve acesso ao material, data, hora e finalidade da movimentação, assegurando que o histórico de custódia permaneça ininterrupto até a prolação de decisão judicial irrecorrível.

Local de Crime PCAL: Perito realizando análise laboratorial de vestígios acondicionados sob cadeia de custódia
(Foto: Wikimedia Commons / Domínio Público / Rastreabilidade e Análise Pericial sob Cadeia de Custódia no Local de Crime PCAL)

Jurisprudência dos Tribunais Superiores: A Quebra da Cadeia de Custódia (STJ e STF)

Um dos tópicos de maior sofisticação teórica nas provas do Cebraspe diz respeito às consequências processuais da quebra da cadeia de custódia (break in the chain of custody). A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou diretrizes precisas:

JURISPRUDÊNCIA STJ Teoria da Valoração/Eficácia Probatória vs. Inadmissibilidade Automática: A quebra da cadeia de custódia, por si só, não conduz de forma automática e peremptória à ilicitude da prova ou à nulidade absoluta do processo penal. A falha na documentação da custódia acarreta a diminuição do valor probatório (eficácia probatória) da evidência, cabendo ao magistrado avaliar a confiabilidade do elemento no cotejo com os demais elementos de convicção constantes dos autos (ex.: AgRg no RHC 143.163/PR, HC 653.515/RJ). Contudo, caso a quebra comprometa a própria integridade material do vestígio a ponto de tornar impossível assegurar sua autenticidade, a prova torna-se inadmissível por violação ao devido processo legal substancial.

Essa compreensão dogmática dialoga diretamente com o Direito Penal para o concurso da PCAL, com a Legislação Especial mais cobrada na PCAL e com o Direito Constitucional para a PCAL no que tange ao sistema de garantias fundamentais e vedação de provas ilícitas (art. 5º, LVI, da CF/88).

Protocolo Operacional Padrão do Primeiro Policial no Local de Crime PCAL

Na rotina de segurança pública do Estado de Alagoas, os Agentes e Escrivães de Polícia Civil deparam-se frequentemente com a necessidade de realizar o primeiro atendimento a ocorrências com morte violenta, patrimoniais graves ou ocorrências de tráfico de drogas. As balizas de atuação funcional estão consagradas no Estatuto da Polícia Civil de Alagoas e nos manuais operacionais da instituição.

Para o Cebraspe, a atuação do primeiro policial deve seguir uma sequência metodológica inflexível:

Fase 1: Garantia da Segurança da Cena (Varredura Tática)

Antes de qualquer ação de preservação de vestígios, o policial deve certificar-se de que a cena é segura para a equipe e para a coletividade. Deve ser neutralizada qualquer ameaça iminente (atirador ativo, perigo de explosão, vazamento químico, risco de desabamento). A segurança física precede a preservação probatória.

Fase 2: Prioridade Absoluta ao Socorro da Vida Humana

Se houver vítimas com sinais vitais na cena, o dever de prestar ou providenciar imediato socorro médico (SAMU/Resgate) sobrepõe-se à preservação material dos vestígios. O policial deve acionar o resgate e, ao permitir o acesso dos socorristas, orientá-los a ingressar pelo mesmo trajeto (trilha de acesso único), minimizando alterações na cena. Qualquer alteração (corte de roupas, deslocamento da vítima, recolhimento de medicamentos) deve ser anotada para repasse formal aos peritos criminais.

Local de Crime PCAL: Viatura policial garantindo o perímetro de segurança externa em local de ocorrência
(Foto: Wikimedia Commons / CC BY-SA 2.0 / Preservação do Perímetro e Segurança Operacional no Local de Crime PCAL)

Fase 3: Isolamento Perimetral em Três Zonas

O isolamento deve ser estabelecido por meio de fita zebrada, cones e barreiras físicas com dimensionamento amplo (é preferível isolar uma área maior e reduzi-la depois do que isolar uma área insuficiente). O perímetro operacional divide-se em:

  • Zona Quente (Área de Exclusão): Compreende o local imediato do fato. Acesso restrito e exclusivo aos peritos criminais oficiais. É proibida a entrada de quaisquer outras pessoas, inclusive policiais da equipe de investigação ou superiores hierárquicos.
  • Zona Morna (Área de Apoio e Transição): Espaço adjacente onde se posicionam a equipe de investigação da PCAL, viaturas operacionais e equipamentos periciais de apoio.
  • Zona Fria (Área de Comando e Contenção): Espaço exterior onde permanecem imprensa, populares e veículos descaracterizados.

Fase 4: Disciplina de Não Contaminação (Condutas Proibidas)

Enquanto aguarda a chegada do Instituto de Criminalística (IC) e da equipe de necropsia, é terminantemente proibido ao policial no perímetro isolado:

  • Fumar, alimentar-se ou ingerir líquidos no interior da área isolada;
  • Utilizar sanitários, torneiras ou telefones do imóvel sob exame;
  • Manusear, recolher, movimentar ou cobrir cadáveres, armas, estojos, facas ou objetos com toalhas ou panos sem prévia autorização e fixação do perito;
  • Descartar copos, guimbas de cigarro, luvas ou qualquer objeto no solo;
  • Permitir o ingresso de familiares, curiosos, autoridades políticas ou imprensa.

Fase 5: Proteção Emergencial Contra Intempéries Climáticas

Em caso de chuva iminente, vendaval ou sol intenso que ameace degradar vestígios biológicos (manchas de sangue) ou impressões papiloscópicas em local aberto, o primeiro policial deve adotar medidas de proteção sem contato direto com o vestígio (ex.: posicionar uma caixa de papelão limpa ou cobertura plástica suspensa sem tocar na mancha), registrando a providência tomada para comunicação aos peritos.

Fase 6: Repasse Formal de Custódia

Com a chegada do Perito Oficial Criminal e do Delegado de Polícia, o primeiro agente repassa verbalmente e por escrito todas as informações recolhidas: hora exata de chegada, condições originais da cena, eventuais alterações ocorridas para socorro de vítimas, identificação de testemunhas e trilhas de acesso utilizadas. A partir desse momento, a custódia da cena transfere-se formalmente para a autoridade pericial.

Compreender essa dinâmica de campo é essencial tanto para o desempenho na prova objetiva quanto para o estágio seguinte na formação policial, detalhado nas matérias sobre diferenças entre Agente e Escrivão da PCAL, Curso de Formação na Acadepol Alagoas, lotação e delegacias da PCAL, escala de plantão 24×72 da PCAL, Direito Administrativo para concursos policiais e Criminologia focada no Cebraspe.

Bateria de 7 Questões Comentadas de Local de Crime PCAL no Padrão Cebraspe

Para consolidar a teoria e preparar o candidato para o estilo de pegadinhas característico da banca organizadora, apresentamos a seguir 7 questões no padrão Certo/Errado com gabarito exaustivamente fundamentado.

Questão 1 (Classificação de Locais e Art. 169 do CPP)

Enunciado: Ao comparecer a uma cena de homicídio consumado, a equipe de peritos criminais constatou que populares haviam alterado a posição original do corpo da vítima e removido dois estojos de munição do solo. Nessa situação hipotética, por se tratar de local inidôneo, os peritos criminais ficam impedidos de lavrar o laudo de exame de local de crime, devendo o exame ser suprido exclusivamente por prova testemunhal.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: Nos termos do parágrafo único do art. 169 do CPP, a inidoneidade do local de crime não impede a realização do exame pericial nem a confecção do respectivo laudo. O dispositivo impõe aos peritos a obrigação funcional de registrar no laudo todas as alterações observadas e discutir fundamentadamente as consequências dessas modificações na apuração da dinâmica delitiva.

RAIO-X DA PEGADINHA O Cebraspe tenta induzir o candidato a acreditar que a inidoneidade gera nulidade ou inviabilidade absoluta do exame pericial. A regra do art. 169 é expressa no sentido da continuidade da perícia com registro das alterações.

Questão 2 (Distinção entre Vestígio, Evidência e Indício)

Enunciado: Qualquer material bruto, visível ou latente, constatado e recolhido em um local de crime constitui, sob a ótica processual penal brasileira, um indício formal, prescindindo de análise pericial técnica para demonstrar sua relação com o delito investigado.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: O enunciado confunde os conceitos de vestígio e indício. O material bruto, constatado ou recolhido na cena, é denominado vestígio (art. 158-A, § 3º, do CPP). Somente após a análise científica que comprova sua relação com o fato ele se torna evidência. O indício, por sua vez, é conceito estritamente jurídico previsto no art. 239 do CPP, consistente em uma circunstância conhecida e provada que permite inferir outro fato por indução lógico-jurídica.

RAIO-X DA PEGADINHA A banca mistura intencionalmente a categoria físico-material da Criminalística (vestígio) com a categoria probatório-dedutiva do Direito Processual Penal (indício do art. 239).

Questão 3 (Início da Cadeia de Custódia e Responsabilidade)

Enunciado: De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, a cadeia de custódia da prova tem início privativo com a chegada do perito criminal oficial ao local do crime e a subsequente formalização do ato de coleta dos vestígios.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: Conforme dispõe o art. 158-A, § 2º, do CPP, “o início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio”. Portanto, o marco inicial ocorre no momento da contenção e preservação promovida pelo primeiro agente estatal na cena, e não de forma privativa com a chegada do perito oficial.

RAIO-X DA PEGADINHA O examinador utiliza o termo “privativo” para restringir o marco legal da cadeia de custódia à fase pericial de coleta, ignorando a fase de isolamento e preservação realizada pela polícia ostensiva ou investigativa.

Questão 4 (Etapa de Fixação e Isolamento no CPP)

Enunciado: A etapa da cadeia de custódia denominada fixação consiste na descrição minuciosa e detalhada do vestígio tal como se encontra no local de crime ou no corpo de delito, ilustrada por recursos como fotografias, filmagens e croquis, devendo preceder a sua remoção ou coleta.

Gabarito: CERTO

Fundamentação: O enunciado reproduz a essência do art. 158-B, inciso III, do CPP. A fixação é o registro estático da disposição original do vestígio antes de qualquer manuseio, viabilizando a reconstituição espacial e o controle judicial posterior da higidez da prova pericial.

RAIO-X DA PEGADINHA Questão conceitual direta. O Cebraspe costuma inverter a ordem entre fixação e coleta. Lembre-se: primeiro fixa-se (descreve e fotografa na posição original); depois se coleta (recolhe o objeto).

Questão 5 (Acondicionamento, Lacres e Rompimento)

Enunciado: Uma vez acondicionado o vestígio em embalagem com lacre numerado, caso seja necessária a realização de perícia complementar, o perito oficial está autorizado a romper o lacre original, devendo, ao final dos novos exames, acondicionar o vestígio na mesma embalagem original reaproveitada, bastando apor fita adesiva simples sobre o lacre violado.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: Consoante o art. 158-D do CPP, o recipiente deve ser selado com lacre numerado que individualize o vestígio. O rompimento do lacre é admitido para realização de perícia, mas, ao término dos trabalhos, o material deve ser acondicionado em novo invólucro com novo lacre numerado, registrando-se formalmente no laudo o número do lacre rompido e do novo lacre aplicado. É expressamente vedada a reutilização de embalagens e lacres ou o uso de fitas adesivas simples sem controle numérico.

RAIO-X DA PEGADINHA O Cebraspe testa o rigor formal da embalagem de custódia. O princípio da rastreabilidade proíbe reaproveitamento de invólucros violados.

Questão 6 (Quebra da Cadeia de Custódia e Jurisprudência do STJ)

Enunciado: Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a inobservância de alguma das etapas formais da cadeia de custódia gera, de modo automático e irrestrito, a declaração de nulidade absoluta de todo o processo penal, tornando a prova irremediavelmente ilícita por derivação.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a quebra da cadeia de custódia não acarreta, por si só, a nulidade automática do processo ou a ilicitude imediata da prova. O vício procedimental impacta a valoração e a credibilidade (eficácia probatória) da prova no momento da convicção judicial, devendo o magistrado apreciar se houve efetiva contaminação material ou prejuízo substancial à defesa.

RAIO-X DA PEGADINHA Termos generalistas como “de modo automático”, “irrestrito” ou “nulidade absoluta” são clássicos indutores de erro em assertivas do Cebraspe sobre a quebra da cadeia de custódia.

Questão 7 (Socorro à Vítima e Atuação do Primeiro Policial)

Enunciado: O policial civil que primeiro chega ao local de um crime violento com vítima gravemente ferida deve priorizar a preservação intangível dos vestígios balísticos e das manchas de sangue em detrimento do socorro médico imediato, sob pena de responder por crime de fraude processual pela modificação do local.

Gabarito: ERRADO

Fundamentação: O direito à vida e à integridade física possui primazia constitucional absoluta sobre a preservação estática dos vestígios materiais. O dever do policial é prestar ou providenciar imediato socorro médico à vítima com vida. As eventuais alterações decorrentes do atendimento de urgência não configuram fraude processual (que exige o dolo específico de induzir a erro o juiz ou o perito), incumbindo ao agente documentar as intervenções ocorridas para cientificação dos peritos oficiais.

RAIO-X DA PEGADINHA O examinador tenta colocar a forma processual acima do bem jurídico supremo tutelado pelo ordenamento (a vida), além de imputar indevidamente crime doloso a quem atua em cumprimento de dever legal e socorro emergencial.

Para expandir seu banco de testes práticos, recomendamos a realização de um simulado inédito para a PCAL, o domínio de técnicas de chute consciente no Cebraspe e o treinamento com temas em temas prováveis de redação discursiva da PCAL, alinhando seu rendimento ao padrão da histórico de nota de corte da PCAL. Não deixe também de manter sua preparação física em dia através do treinamento para o TAF da PCAL e atentar para as diretrizes da investigação social da PCAL.

Estratégia de Fixação e Engenharia Reversa para Gabaritar Local de Crime na PCAL

Para assegurar 100% de aproveitamento nas questões sobre local de crime pcal na prova objetiva e na prova discursiva do Cebraspe, o candidato deve operacionalizar o estudo por meio de uma rotina estruturada em quatro etapas sucessivas:

ETAPA 1 Memorização Ativa da Lei Seca

Leitura verticalizada e repetida dos artigos 158-A a 158-F e 169 do CPP. Crie cartões de memorização (flashcards) com os conceitos literais de cada uma das 10 etapas da cadeia de custódia (especialmente a distinção entre Reconhecimento, Fixação e Coleta).

ETAPA 2 Engenharia Reversa de Itens Cebraspe

Resolva no mínimo 150 itens recentes do Cebraspe aplicados a concursos das polícias civis, federal e científica. Identifique os padrões de redação onde o examinador altera a ordem das etapas ou tenta impor nulidade absoluta à quebra da cadeia.

ETAPA 3 Domínio da Tríade Diferencial

Fixe com precisão a distinção entre Vestígio (material bruto), Evidência (vestígio periciado com nexo comprovado) e Indício (prova indireta do art. 239 do CPP baseada em dedução lógica).

ETAPA 4 Prática de Casos Práticos Discursivos

Treine a redação de peças discursivas com situações-problema envolvendo o primeiro policial na cena de crime (socorro à vítima, isolamento com fita zebrada, quebra de lacre motivada e repasse formal ao perito oficial).

A aplicação consistente desse método de engenharia reversa e fixação normativa garantirá a segurança necessária para transformar o bloco de Criminalística e Processo Penal em um diferencial decisivo para a sua aprovação e nomeação nos quadros funcionais da Polícia Civil do Estado de Alagoas.