Hoje, a imagem do serviço público brasileiro está indissociavelmente ligada à disputa acirrada por vagas em provas abertas, reguladas por editais rigorosos e fiscalizadas pelos órgãos de controle. No entanto, o cenário da administração nacional nem sempre foi republicano: a contratação de servidores antes de 1988 era dominada por uma complexa teia de clientelismo, apadrinhamento político e indicações informais que remontavam às raízes coloniais do país.
Antes da promulgação da Constituição Cidadã de 1988, conseguir um emprego estatal dependia frequentemente do prestígio de um coronel local, de amizades ministeriais no Palácio do Catete ou de cartas de recomendação parlamentares. Compreender a transição histórica entre a “era do pistolão” e a consagração do artigo 37 da Carta Magna revela a magnitude da conquista meritocrática no Brasil contemporâneo.
O Clientelismo Histórico e as ‘Trens da Alegria’
Durante a República Velha (1889–1930) e boa parte do século XX, os cargos da máquina pública eram tratados como moeda de barganha eleitoral. Os presidentes de estado e chefes políticos distribuíam postos em alfândegas, cartórios, tesourarias e secretarias em troca de fidelidade partidária.
Mesmo quando existiam previsões de provas em leis esparsas, proliferavam mecanismos de exceção conhecidos popularmente como “trens da alegria”: contratações temporárias ou em comissão que, após alguns anos de exercício tácito, eram transformadas em cargos efetivos por decretos de anistia ou leis casuísticas aprovadas nas madrugadas legislativas.

O Marco do DASP em 1938: A Primeira Tentativa de Modernização
A primeira ruptura estrutural contra o compadrio ocorreu no governo de Getúlio Vargas com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo Decreto-Lei nº 579, de 30 de julho de 1938. Inspirado nos modelos burocráticos weberianos dos Estados Unidos e da Europa, o DASP introduziu os primeiros concursos públicos padronizados para a União e estruturou as carreiras do funcionalismo federal.
| Período Histórico | Forma Predominante de Ingresso | Base Legal / Institucional | Grau de Meritocracia |
|---|---|---|---|
| Império e República Velha | Nomeação política e clientelismo oligárquico | Constituições de 1824 e 1891 (Discricionariedade) | Quase nulo (Exceções pontuais na Fazenda) |
| Era Vargas (1930–1945) | Criação do DASP e primeiros concursos formais | Decreto-Lei nº 579/1938 | Parcial (Convivência com indicações) |
| Regime Militar (1964–1985) | Decreto-Lei 200/67 e proliferação de estatais CLT | Decreto-Lei nº 200/1967 | Misto (Contratações celetistas sem concurso) |
| Pós-Constituição de 1988 | Obrigatoriedade universal do concurso de provas e títulos | Art. 37, II da CF/88 | Universal e vinculante para toda a administração |

O Artigo 37 da Constituição de 1988 e a Estabilidade
A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 sepultou definitivamente o ingresso discricionário ao aprovar o artigo 37, inciso II da Constituição, que determinou:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Para resolver a situação dos servidores contratados sem concurso antes da Constituição, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concedeu estabilidade excepcional apenas aos servidores que estavam em exercício contínuo há pelo menos 5 anos antes da promulgação da Carta (ou seja, desde 5 de outubro de 1983). No entanto, o STF consolidou a Súmula Vinculante nº 43, vedando qualquer tipo de ascensão ou transposição de servidores não concursados para cargos de carreiras distintas.

A Meritocracia como Conquista Democrática
Conhecer a história da contratação de servidores antes de 1988 demonstra que a realização de concursos públicos não é apenas um procedimento burocrático, mas uma das garantias fundamentais da cidadania, permitindo que qualquer brasileiro, independentemente de sua classe social ou conexões familiares, conquiste um posto de Estado pelo seu próprio esforço intelectual.
Para se aprofundar na evolução das instituições públicas, leia também nosso artigo sobre qual foi o primeiro concurso do Brasil, entenda como funciona a estrutura do Poder Judiciário brasileiro e tire todas as suas dúvidas no guia de dúvidas sobre concursos públicos.
Documentos e Fontes Históricas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e ADCT
- Decreto-Lei nº 579/1938 – Criação do DASP
- Faoro, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. Editora Globo.
- Arquivo Nacional – Memória da Administração Pública Brasileira (MAPA).