Se você estuda para concursos públicos ou para o exame da OAB, já deve ter se deparado com aquele tipo de enunciado que faz qualquer candidato piscar duas vezes e reler a questão para ter certeza de que não está delirando de sono. O legislador brasileiro, dotado de uma criatividade que desafia até os roteiristas de ficção científica mais arrojados, já aprovou normas municipais e estaduais que vão desde a reserva de vagas públicas para pouso de discos voadores até a proibição expressa de falecer dentro do perímetro urbano.
Engana-se, porém, quem pensa que essas bizarrices legislativas são meras anedotas de boteco. As bancas examinadoras mais temidas do país — como Cebraspe, FGV, Vunesp e FCC — adoram transformar leis absurdas em provas de Direito em verdadeiras cascas de banana conceituais. Por trás de uma proibição aparentemente cômica, os examinadores testam se você realmente domina temas espinhosos como a repartição constitucional de competências, o princípio da proporcionalidade, o desvio de finalidade e a laicidade do Estado. Prepare-se para rir e, ao mesmo tempo, blindar seu conhecimento jurídico com este guia técnico e bem-humorado.

1. O “Aero-OVNIporto” de Barra do Garças: Quando o Direito Administrativo Encontrou os Extraterrestres
Em 1995, a pacata cidade de Barra do Garças, incrustada aos pés da mística Serra do Roncador no leste do Mato Grosso, entrou para a história do Direito Municipal brasileiro. O então prefeito e a Câmara de Vereadores aprovaram a célebre Lei Municipal nº 1.840/1995, que autorizou o Poder Executivo a destinar uma área de 5 hectares para a construção de uma pista de pouso exclusiva para Objetos Voadores Não Identificados (OVNIs) e naves alienígenas.
Como essa pérola caiu em concursos públicos?
Bancas de concursos para Procuradoria Municipal e Tribunais de Contas já formularam questões hipotéticas baseadas exatamente nesse caso concreto. O enunciado geralmente pergunta: “É juridicamente válida a desafetação e destinação de bem público municipal para a construção de um aeroporto espacial interplanetário?”
A resposta técnica exige dissecar dois institutos fundamentais do Direito Administrativo e Constitucional:
- Desvio de Finalidade e Princípio da Moralidade: O ato administrativo que afeta um bem público para uma finalidade desprovida de lastro científico ou interesse público primário viola o Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
- Competência Privativa da União para Navegação Aérea e Espacial: Conforme o Artigo 22, inciso I da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico e espacial. O município não possui competência para regulamentar tráfego aéreo — seja de Boeings terrestres ou de discos voadores intergalácticos!
Essa criatividade nas perguntas lembra muito os clássicos tropeços das bancas examinadoras analisados em nossa matéria sobre as gafes de bancas examinadoras e quando uma vírgula anulou tudo.

2. A Proibição de Morrer em Biritiba Mirim: A Lei que Desafiou a Biologia
Em 2005, o município paulista de Biritiba Mirim enfrentava uma crise funerária sem precedentes: o único cemitério da cidade estava 100% lotado e a legislação ambiental impedia a abertura de novas covas por se tratar de área de proteção de mananciais da bacia do Alto Tietê. Diante do impasse com os órgãos ambientais estaduais, o prefeito da época enviou à Câmara o inacreditável Projeto de Lei nº 3.960/2005, cujo Artigo 1º determinava:
“Fica proibido aos munícipes falecer no território de Biritiba Mirim, devendo os cidadãos cuidar da sua saúde para não incorrerem em infração legal.”
O parágrafo único ainda previa sanções aos infratores — embora o texto nunca tenha explicado como aplicar uma multa a quem já partiu desta para a melhor!
O Enquadramento Técnico em Teoria Geral do Direito
Esse caso lendário é utilizado à exaustão em provas de Teoria Geral do Direito, Filosofia Jurídica e Direito Civil para testar o conceito de objeto impossível da norma jurídica e a eficácia da norma segundo a doutrina de Hans Kelsen e Miguel Reale:
- Inidoneidade do Objeto: O Direito regula condutas humanas voluntárias (atos jurídicos). A morte biológica é um fato jurídico natural estrito, insuscetível de coerção estatal. Ninguém pode ser juridicamente compelido a permanecer vivo por decreto;
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: O Supremo Tribunal Federal consagra que atos normativos flagrantemente desarrazoados são nulos de pleno direito por violarem o devido processo legal substantivo (Art. 5º, LIV da CF/88).

3. O Banimento dos Preservativos em Bocaiúva do Sul: A Tentativa de Inflar o FPM
Em 1997, o prefeito de Bocaiúva do Sul, no Paraná, percebeu que a população da cidade havia caído para menos de 10 mil habitantes no censo do IBGE. Isso acarretaria a queda do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), reduzindo os repasses de verbas federais.
A “brilhante” solução encontrada? O mandatário editou um decreto proibindo a venda e distribuição de camisinhas, anticoncepcionais e quaisquer métodos contraceptivos no comércio local, com o objetivo explícito de incentivar os casais a procriarem para elevar os números populacionais.
A Pegadinha Constitucional de Repartição de Competências
Em certames de Direito Constitucional, questões exploram esse episódio para cobrar a distinção entre a competência do município (Artigo 30) e a competência privativa da União (Artigo 22):
- Violação ao Planejamento Familiar (Art. 226, § 7º da CF/88): A Constituição estabelece expressamente que o planejamento familiar é livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sendo vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais;
- Invasão de Competência em Direito Civil e Comercial: O município não tem competência legislativa para proibir a circulação mercantil de produtos farmacêuticos aprovados pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde.
Para concurseiros que buscam clareza em temas complexos da legislação, entender como as bancas cobram essas nuances é vital, conforme abordamos em nosso guia sobre as principais dúvidas sobre concursos públicos respondidas.

4. Leitura Bíblica Obrigatória nas Escolas: A Pegadinha Favorita da OAB e Magistratura
Poucos temas geraram tantas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF quanto leis municipais e estaduais que obrigam a leitura de trechos da Bíblia Sagrada no início das aulas em escolas públicas ou nas sessões das Câmaras de Vereadores.
Municípios em diversos estados já aprovaram legislações desse tipo, acreditando que se tratava de “promoção de valores cívicos e culturais”. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já fixou jurisprudência pacífica e vinculante no sentido de que tais leis são inconstitucionais.
O Fundamento Cobrado em Prova
Quando essa questão surge na prova da OAB ou da Magistratura Estadual, a banca busca avaliar se o candidato conhece os desdobramentos do Estado Laico:
- Artigo 19, Inciso I da CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança;
- Liberdade de Consciência e de Crença (Art. 5º, VI): A obrigatoriedade de leitura de um texto sagrado específico constrange alunos de outras confissões religiosas, agnósticos e ateus, violando a neutralidade confessional do Estado brasileiro.
5. Fila de Banco e Portas Giratórias: A Súmula Vinculante 38 do STF
Você certamente já ouviu falar daquelas leis municipais que determinam que agências bancárias devem atender os clientes em até 15 ou 20 minutos em dias normais, sob pena de multa pesada. Durante anos, os bancos recorreram aos tribunais alegando que municípios não poderiam legislar sobre o sistema financeiro.
Essa foi uma das maiores batalhas jurídicas do país e gerou uma das distinções mais cobradas em concursos públicos:
| Tema Objeto da Lei | Quem Pode Legislar? | Fundamento / Súmula do STF/STJ |
|---|---|---|
| Tempo Máximo em Filas de Banco | Município (VÁLIDO) | Súmula Vinculante 38 do STF: É matéria de interesse local e proteção ao consumidor (conforto dos munícipes). |
| Horário de Funcionamento Bancário | União Federal (MUNICÍPIO NÃO PODE) | Súmula 19 do STJ: A fixação do horário de funcionamento bancário é de competência privativa da União. |
| Instalação de Sanitários e Bebedouros | Município (VÁLIDO) | Competência municipal referente a posturas edilícias e atendimento ao público consumidor. |
| Portas Giratórias com Detector de Metais | Município (VÁLIDO) | Poder de polícia e segurança pública local em estabelecimentos comerciais e bancários. |
Essa dualidade entre o que o município pode e não pode legislar é a matéria-prima clássica das questões da Fundação Getulio Vargas, cuja redação rebuscada costuma confundir até candidatos veteranos, conforme explicamos em nossa análise sobre por que o estilo de enunciados da FGV parece outra língua.
6. Proibição de Fogos de Artifício com Ruído: O Tema 1056 do STF
Outro exemplo recente de lei municipal que gerou polêmica e caiu rapidamente nos concursos da Defensoria Pública e Ministério Público foi a proibição da queima e soltura de fogos de artifício que produzem estampidos e ruídos sonoros de alta intensidade.
As associações de pirotecnia alegavam que o município violava a livre iniciativa e invadia a competência federal para legislar sobre comércio e material bélico. O STF, no entanto, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.210.727 (Tema 1056 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese:
“É constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, tendo em vista o objetivo de proteger a saúde de pessoas vulneráveis (crianças, idosos e portadores do espectro autista) e o bem-estar animal.”
Em provas de Direito Ambiental e Constitucional, essa decisão é cobrada para demonstrar o exercício da competência legislativa concorrente e suplementar do município na proteção ao meio ambiente e à saúde pública (Art. 23, VI e Art. 30, II da CF/88).
7. Guia Rápido: Como Acertar Questões Sobre Leis Inusitadas
Quando você estiver diante de uma questão que narra uma lei municipal esdrúxula, aplique este roteiro mental em 3 passos para não cair na pegadinha da banca:
- Verifique a Matéria Central: A lei trata de trânsito, direito civil, direito penal, telecomunicações ou energia? Se sim, é inconstitucional (competência privativa da União do Art. 22 da CF/88);
- Analise se Há Interesse Local Real: A lei visa o conforto físico do cidadão da cidade (filas de banco, sanitários, coleta de lixo, proteção contra ruído)? Se sim, o município possui competência com base no Art. 30, I e II da CF/88;
- Passe pelo Filtro da Razoabilidade: A lei exige algo biologicamente impossível (não morrer), impõe religião oficial ou restringe a liberdade íntima das pessoas? Se sim, é flagrantemente nula por violação aos direitos fundamentais.
Compreender a evolução da legalidade e a separação dos poderes ajuda a enxergar a maturidade das instituições brasileiras, tema intimamente ligado à superação do clientelismo detalhada em nosso estudo sobre a transição do compadrio ao DASP em 1938.
O Direito como Espelho da Criatividade Humana
Estudar a legislação brasileira por meio de suas peculiaridades mais excêntricas não é apenas divertido: é uma das técnicas mais eficazes de fixação da hermenêutica constitucional. Cada lei inusitada derrubada pelo STF serve como uma aula prática sobre os limites do poder estatal e a supremacia das liberdades individuais asseguradas pela Carta de 1988.
Na próxima vez em que encontrar um enunciado aparentemente surreal no seu simulado de domingo, lembre-se: a realidade do Poder Legislativo municipal brasileiro é sempre capaz de superar a mais fértil imaginação do examinador de concurso!
Jurisprudência e Fontes Oficiais Consultadas
- Supremo Tribunal Federal: Súmula Vinculante nº 38 (Competência municipal para tempo de atendimento em agências bancárias).
- Supremo Tribunal Federal: Tema 1056 de Repercussão Geral (RE 1.210.727 – Constitucionalidade de lei municipal sobre fogos com estampido).
- Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 19 (Horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários).
- Presidência da República: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Artigos 19, 22, 30 e 37).
- Câmara Municipal de Barra do Garças: Histórico da Lei Municipal nº 1.840/1995.
- Consultor Jurídico (ConJur): Acervo de Análises sobre Inconstitucionalidades em Legislações Municipais.